Projeto regulamenta atividade de profissional de dança

 
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4768/16, do Senado, que regulamenta as atividades dos profissionais de dança.
 
A proposta engloba como atividades desse profissional coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador, diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança, professor de curso livre de dança, maître ou professor de balé, crítico de dança, curador e diretor de espetáculos de dança. Coordenadores de projetos e prestadores de serviços de consultoria na área da dança também fazem parte do rol dessa categoria.
 
De acordo com o senador licenciado Walter Pinheiro (BA), autor do projeto, o texto é resultado da articulação de inúmeros artistas. "A atividade de dança não se restringe à cultura. Representa patrimônio imaterial importante para um país e deve ser tratada em legislação específica, com reconhecimento e valorização da obra e dos direitos autorais de artistas. Além disso, tem relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país", afirmou.
 
O projeto determina que o contrato de trabalho dos profissionais da dança deverá conter, obrigatoriamente, itens como: título do espetáculo ou produção, no caso de contrato por tempo determinado; locais onde atuará o contratado; jornada de trabalho, com especificação do horário e do intervalo de repouso; disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas; estipulação sobre viagens e deslocamentos.
 
Caso o profissional tenha de trabalhar em município não previsto em contrato, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem ficam a cargo do empregador. Além disso, o fornecimento de guarda-roupa e outros recursos indispensáveis para cumprir o contrato também são de responsabilidade do contratante.
 
Estudo
 
Pela proposta, filhos dos profissionais de dança itinerantes terão garantidos transferência de matrícula e vaga garantidas nas escolas públicas de ensino básico, permitidas em escolas particulares, desde que apresentem certificado da escola de origem.
 
Andamento
 
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário. As informações são da Agência Câmara.
 


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