Gerente bancário é indenizado após ser rebaixado na volta de licença médica

O banco HSBC tentou, mas teve negado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recurso contrário a condenação de pagamento de indenização a um gerente de uma agência em Varginha (MG) que teve função rebaixada ao retornar de licença médica.

O funcionário, com mais de 27 anos de serviços prestados ao HSBC e 11 anos de gerência, sofreu rebaixamento imotivado, passando a realizar funções meramente operacionais, em geral realizadas pelos caixas bancários.

"A situação de rebaixamento foi por ele vivenciada no mesmo ambiente laboral, perante a mesma equipe de trabalho, em relação à qual ele detinha função diferenciada de gerência, tornando o impacto pessoal da mudança muito mais penoso para o empregado", afirmou o representante do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao manter o valor de R$ 100 mil para indenização, arbitrado na primeira instância, a título de danos morais.

O HSBC recorreu ao TST alegando que o TRT excedeu os valores rotineiramente arbitrados a título de danos morais em casos semelhantes, fixando a indenização muito superior ao razoável. O ministro Barros Levenhagen, relator do recurso, porém, considerou que o valor foi razoável e proporcional, levando-se em conta a gravidade do dano experimentado pelo bancário e "a avantajada estatura econômico-financeira do banco e o caráter pedagógico inerente ao ressarcimento do dano moral". Para Levenhagen, ficou evidente, diante dos registros do TRT, "a contínua desvalorização profissional, da qual se segue o caráter discriminatório do empregador", por se tratar de trabalhador que antes exerceu função de gerência por pelo menos 11 anos.

Entre as informações sobre as condições encontradas pelo trabalhador, o ministro destacou especialmente o fato de que ele já estava afastado por problemas de saúde que envolviam aspectos psicológicos - depressão e síndrome do pânico. A situação teria levado o bancário à perda de confiança em si mesmo, "à desconstrução da imagem pessoal de um profissional que havia construído sólida carreira bancária, sem qualquer mácula que o denegrisse".

A gravidade também foi comprovada em razão do meio ambiente impróprio, e as condições físicas do novo local de trabalho reforçam, segundo o relator, o intuito discriminatório do banco. De acordo com testemunhas, tratava-se de local pequeno, quente, apertado, onde ficava apenas uma pessoa, sem ar condicionado e monitorado por câmera de vídeo, sem qualquer contato com os colegas. Com informações do TST.



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