Projeto que normatiza escolha de diretor de fundo de pensão é destaque no Congresso

O projeto que cria novas regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos de pensão é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados para as sessões desta segunda (20) e terça-feiras (21). De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 268/16, do Senado, aumentam as restrições para escolha dos diretores-executivos dos fundos fechados de previdência. Esses diretores tomam as decisões sobre os investimentos para ampliar os recursos do fundo necessários ao pagamento dos benefícios para os participantes.

Atualmente, para serem contratados, eles não podem ter sofrido condenação criminal transitada em julgado. O texto acrescenta decisão de órgão judicial colegiado, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera passível de prisão aquele condenado em segunda instância, mesmo com possibilidade de recurso.

Além disso, os diretores-executivos não poderão ser cônjuges ou parentes até o terceiro grau de conselheiro, diretor ou dirigente da entidade de previdência complementar ou do patrocinador; não poderão ter firmado contratos ou parcerias com essa entidade nos últimos três anos de sua contratação; nem ter exercido cargo em comissão ou ter exercido atividades político-partidárias nos últimos dois anos anteriores à sua contratação.

Uma das novidades do projeto é a criação da figura dos “conselheiros independentes” na estrutura dos conselhos deliberativo e fiscal. Sua escolha ocorrerá com processo seletivo e o profissional deverá ter notória especialização, definida pelo projeto como aquela que permita “inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do processo seletivo”.

Eles terão de atender aos requisitos e vedações para os demais conselheiros (de participantes e do patrocinador) e ainda não poderão ter vínculo com a entidade de previdência ou ter sido empregado ou dirigente do patrocinador, receber remuneração da entidade de previdência ou participar de empresa que ofereça serviços ou produtos à entidade (de bancos, por exemplo). Com informações da Agência Câmara.



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