Perícia para auxílio-doença pode ser feita por médico do SUS

Caio Prates, do Portal Previdência Total

Recente decreto publicado pelo Governo Federal alterou as regras de concessão do auxílio-doença e da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, o segurado poderá apresentar atestado do Sistema Único de Saúde (SUS) como prova para a concessão do auxílio-doença, benefício previdenciário para os trabalhadores com afastamento superior a 15 dias, por doença ou acidente.

Os especialistas ressaltam que pela regulamentação antiga o segurado só tinha direito a receber o benefício após avaliação de perito do INSS. Ou seja, segundo as novas medidas, os médicos peritos do órgão previdenciário deixam de ter a exclusividade nas avaliações médicas necessárias para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Para Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário, a nova norma é uma resposta à grande fila para perícias no INSS, em virtude da greve longa do ano passado. “Sem dúvida, o principal objetivo foi o de minimizar os efeitos negativos e as enormes filas provocadas pela greve dos peritos, que durou mais de quatro meses”.

Segundo dados do INSS, mais de 1,3 milhão de perícias médicas deixaram de ser feitas durante a greve. O tempo médio de espera para concessão de aposentadoria cresceu para 80 dias neste ano. Em 2015, a espera média era de 49 dias. Em 2013, levava-se 37 dias, no geral, para ter o benefício liberado.

Já nas contas da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a fila de perícias em todo país ultrapassou a barreira dos 2 milhões de casos.

O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, informa que a fila de espera para conseguir uma perícia é um dos principais problemas do INSS. “O decreto foi criado pela ausência de peritos e estrutura para atender a população, ocasionando filas imensas após a longa greve”.

Segundos os especialistas, a perícia é fundamental para o médico perito realizar uma avaliação sobre a incapacidade do segurado para o trabalho e qual a data prevista para o retorno à atividade.

O advogado de Direito Previdenciário Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, alerta que com a nova regra, a concessão tenderá ser mais rápida, “devido a ampliação de possibilidades de realização da perícia. Além disso, prevê a possibilidade dos médicos do SUS poderem confirmar a prorrogação do benefício, caso o segurado do INSS não esteja apto para voltar ao trabalho”.

O aspecto negativo, na visão de Jorgetti, é que a obrigação do segurado retornar ao trabalho no dia seguinte da data indicada para sua recuperação, sem a perícia médica pode implicar em um grande número de ações judiciais. “Caso o empregado tenha qualquer complicação de saúde em decorrência da volta antecipada a sua função, poderá pleitear seus direitos na Justiça”, avalia.

Na regra antiga, o empregado só estaria liberado a retornar as suas atividades mediante nova avaliação no INSS. O decreto estabelece que o atestado do médico que acompanha o caso do trabalhador (seja ele do SUS ou não) é suficiente para autorizar o encerramento do benefício e o retorno ao trabalho.

Celso Jorgetti explica que do ponto de vista da prestação de serviços, o fato de tirar a exclusividade dos médicos do INSS nas avaliações médicas necessárias para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez dará maior celeridade nas concessões, “apesar de não estar afastada a possibilidade de o INSS convocar o segurado a qualquer momento para avaliação pericial”.

Fraudes

João Badari reforça que o controle da concessão do benefício deve ser mais rígido, por conta do risco de fraudes. “Não vejo aspectos negativos, exceto possibilidade de fraudes, que podem ser combatidas com maior rigor na fiscalização dos documentos apresentados pelo segurado e também com sanções criminais aos envolvidos e fiscalização do CRM e SUS”, aponta.

Já para o advogado Celso Jorgetti, a possibilidade de fraude existe, pois, agora, que “a concessão dos benefícios vai se basear na documentação que o médico do SUS fornecer ao paciente, pode ocorrer algum tipo de favorecimento pessoal”.

Ele alerta, porém que o INSS poderá convocar o segurado em qualquer hipótese e a qualquer momento para uma avaliação própria, podendo conceder o benefício, com base na avaliação pericial ou da documentação médica apresentada.

Falha de gestão

O professor Serau Jr. entende que a nova regulamentação busca eficiência na análise da incapacidade laborativa e na concessão dos benefícios previdenciários. “Os benefícios previdenciários por incapacidade, conforme estudos estatísticos, encontram-se dentre os que mais são judicializados, quer dizer, daqueles que mais são discutidos judicialmente. Tome-se como exemplo a conhecida questão da alta programada”, relata.

Serau Jr. também defende que o decreto estampa a falência do modelo de gestão administrativa do INSS, inclusive no que diz respeito às perícias médicas. “A solução não é por esse caminho, da "descentralização" ou "terceirização" das perícias - já se chegou a cogitar inclusive que fossem realizadas pela iniciativa privada ou pelos médicos do trabalho das empresas. Deve-se investir na melhoria do serviço público, com obtenção da eficiência administrativa em prol da efetivação dos direitos dos segurados”, afirma.



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