Febrasa é condenada a pagar R$ 1 milhão por terceirização ilícita

A Companhia de Ferro Ligas da Bahia (Ferbasa) teve mais um revés na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) desde 2012. Além de ter que equiparar os salários dos terceirizados com os empregados próprios, a empresa, com sede no município de Pojuca, nordeste da Bahia, passará a assumi-los como funcionários, segundo a determinação da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região em decisão colegiada de desembargadores, que seguiram o voto do relator Luiz Roberto Mattos.

O procurador-chefe do MPT, Alberto Balazeiro, que atuou no processo desde o início, comemorou bastante. “Essa é uma ação que ajuda a balizar todo o mercado, já que uma grande empresa é condenada por terceirização ilícita e é obrigada a corrigir sua conduta”, avaliou. Ele lembra que o MPT fez acordos significativos em outras ações questionando a prática de terceirizar atividades-fim, como o que foi feito com a Braskem e outro com a Suzano Papel e Celulose. Ação contra a Coelba também por terceirização ostensiva na atividade fim também já tem condenação no 2º grau.

A tese defendida pelo MPT neste e em outras dezenas de ações civis públicas é a de que a lei brasileira proíbe uma empresa de terceirizar o trabalho de pessoas que atuam na sua atividade principal. Ou seja, pode terceirizar limpeza, vigilância, alimentação, mas a atividade principal da empresa tem que ser feita por funcionários da empresa. No caso da Ferbasa, o inquérito do Ministério Público do Trabalho mostrou que pessoas eram contratadas através de outras empresas menores para fazer o serviço de funcionários da Ferbasa no manejo das plantações de eucalipto, por exemplo. Ganhavam menos, trabalhavam mais e estavam muito mais sujeitos a acidentes de trabalho.

A sentença condena a Ferbasa a indenizar a sociedade pelos danos que causou durante todo o período em que manteve a prática ilegal. A indenização atribuída pelo Tribunal Regional do Trabalho foi de R$1 milhão. A empresa terá que pagar esse valor para compensar o período em que contratou trabalhadores através de outras empresas, mascarando uma relação de subordinação e o vínculo empregatício. Mas para o MPT o mais importante está na obrigação imediata de equiparar os salários e assumir a garantia das mesmas condições de trabalho para todos os que prestam serviços de silvicultura e manejo florestal, antes contratados pela Ferbasa através de uma empresa.

A Ferbasa está entre as dez maiores empresas do estado, com faturamento anual superior a US$ 500 milhões. Além da empresa, a condenação se estende aos oito diretores da empresa, que têm responsabilidade solidária sobre as questões envolvidas na ação. São eles: Geraldo de Oliveira Lopes, Giorgio Boscani, Sergio Curvelo Doria, Marta Teixeira Barroso Fernandes, José dos Santos Viana, José Ronaldo Sobrinho, Victor Vieira Rodrigues e Oseias da Rocha Fiau. Com informações do MPT.



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