Troca do benefício é uma saída para aposentado que retorna ao mercado

Caio Prates, do Portal Previdência Total

A obrigatoriedade de continuar contribuindo coma Previdência Social, mesmo sem ter acesso a todos os benefícios, está levando grande parte dos aposentados a recorrer ao Judiciário para requisitar o cancelamento da aposentadoria antiga, com o objetivo de usar o tempo trabalhado para conseguir aposentadoria mais vantajosa em nova função. É a chamada desaposentação ou troca de aposentadoria.

A Justiça Federal vem reconhecendo em diversos casos o direito a desaposentação, ou seja, os aposentados garantem um benefício com valor maior e as parcelas atrasadas. Em recente decisão, um aposentado de São José dos Campos, interior de São Paulo, conseguiu o direito de receber um novo benefício em 45 dias.

A decisão garantiu ao segurado do INSS um reajuste de 89,5% no valor do benefício. O aposentado que recebia benefício de R$ 2.333,35, passou a receber R$ 4.422,51.

O advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, no caso, o aposentado trabalhou até 1997 quando tinha 43 anos de idade e 30 anos de contribuição à Previdência Social. Após a aposentadoria, continuou no mercado de trabalho até 2008, totalizando 41 anos de contribuição. Hoje, aos 61 anos de idade, atingiu a somatória de 102 pontos entre tempo de contribuição e idade, mais do que o necessário para a nova regra 85/95 de aposentadoria, que exige 95 pontos para que homens se aposentem. "Contudo, neste caso, o fator previdenciário é mais vantajoso porque ele atingiu 1,0466".

Segundo o advogado, a decisão levou em conta um mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, prevista no novo Código de Processo Civil – quando tribunais superiores já tiverem decisões de recurso repetitivo, que pacifica o tema da desaposentação, ou seja, uma espécie de jurisprudência sobre o tema.

O advogado João Badari pontua que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já considera a desaposentação legal e os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. “Essa decisão da Justiça de São Paulo que concede a desaposentação em 45 dias confirma que os tribunais estão seguindo a decisão do STJ e os aposentados já podem solicitar a troca da aposentadoria sem precisar devolver nenhum valor ao INSS”.

O advogado também observa que está pendente no Supremo Tribuna Federal o julgamento sobre a troca de aposentadoria que se arrasta desde 2003. “Essa será uma decisão importante que será definitiva para a troca de aposentadoria, mas muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal”.

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