Troca de aposentadoria poderá ser validada em breve

Murilo Aith*

O julgamento sobre a desaposentação deverá ter um final em breve. Essa foi a sinalização do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso que se arrasta na Corte Superior desde 2003 continua sem uma decisão sobre a validade ou não da troca de aposentadoria pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário.

Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho continuam aguardando o desfecho do julgamento do assunto pelo Supremo e, no último dia 18 de abril, o relator do caso no STF, ministro Luís Barroso, indicou que a Corte retomará o julgamento nos próximos meses. Faltam sete votos para o desfecho do caso.

A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. Ou seja, o aposentado teria direito a um benefício com valor maior, que incorpore as últimas contribuições à Previdência Social. Importante destacar que em momento algum o aposentado deixa de receber seu benefício.

E caso o STF decida pela validade da desaposentação, todos os processos das instância inferiores da Justiça seguirão o entendimento da Corte superior e, assim, poderão ser feitos os recálculos das aposentadorias daqueles que ingressaram na Justiça após retornar ao mercado de trabalho.

A desaposentação, que ainda não possui lei que a regule, foi uma tese criada com a extinção do pecúlio em 1994 (que era a devolução das contribuições feitas pelo aposentado que voltava a trabalhar). A sua aplicação prática vem sendo consolidada por diversas decisões de tribunais federais e Cortes superiores brasileiras.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou em 2013 o direito do aposentado de renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. Porém, esse entendimento não é vinculante, ou seja, apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma. Por isso, os aposentados aguardam o entendimento final do STF.

A Justiça Federal também vem seguindo cada vez mais o entendimento completamente favorável a troca de aposentadoria. A maioria das decisões da Justiça Federal segue a decisão do STJ que determinou que pode o aposentado trocar sua aposentadoria, sem qualquer devolução de valores. A decisão também serviu como norte para Turma Nacional de Uniformização (TNU) e com isso os juizados especiais.

Vale destacar também que os caminhos da desaposentação com a nova fórmula 85/95 de aposentadoria foi benéfica aos segurados. Muitos aposentados que tiveram o fator previdenciário prejudicando sua aposentadoria e, agora, atingiram 85 anos (mulher) ou 95 anos (homem) somando o tempo de contribuição e a idade, podem requerer a troca de benefício sem o fator previdenciário no cálculo.

Aguardamos que o julgamento do Supremo seja retomado em breve, mas enquanto a Corte Superior não define o caminho da troa de aposentadoria os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho podem continuar a lutar pelos seus direitos na Justiça.

*Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.
 



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