INSS tentou barrar troca de aposentadoria na Justiça

Caio Prates, do Portal Previdência Total

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representado pela Advocacia Geral da União (AGU), requisitou recentemente ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de todos os processos de desaposentação que tramitam no país. De acordo com o pedido, o impacto financeiro da matéria para os cofres da Previdência Social pode chegar a R$ 181,8 bilhões nos próximos 30 anos. Porém, o pedido foi negado pelo relator do processo de desaposentação no STF, ministro Luís Barroso.

“O impacto de R$ 181 bilhões leva em consideração a hipótese de todas as pessoas que permaneceram trabalhando terem desaposentação vantajosa, o que não confere com a realidade. Além disso, o impacto de R$ 6 bilhões ao ano não é significativo. Representa 1,53% do que a Previdência gasta anualmente com benefícios. E o mais importante: houve contribuição para a desaposentação, ou seja, só vai pedir quem contribuiu depois de aposentado”, defende a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger.

“Sem dúvida, a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, foi uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados”, afirma o advogado João Badari.

O especialista explica que o pedido do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo a troca de aposentadoria na Justiça, por liminares e ações que já não cabem mais recursos. “Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado”.

A orientação, segundo o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith, também sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, é “que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal”.

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