Lei que aumenta o IR sobre ganhos de capital é sancionada

A presidente da República Dilma Rousseff sancionou, nesta sexta, 18, a lei que aumenta progressivamente o Imposto de Renda (IR) incidente sobre ganhos de capital, que é a diferença entre o preço de venda de um ativo e o seu custo de aquisição, como um imóvel ou ações. A sanção da Lei 13.259/16 decorre da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória (MP) 692/15, que faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo federal.

A nova lei cria faixas adicionais de cobrança do IR, com alíquotas progressivas conforme o lucro obtido. Para lucros de até R$ 5 milhões, a alíquota é mantida em 15%. E agora, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.

Vetos

Ao analisar o texto, Dilma Rousseff vetou o trecho que reajusta os valores de referência para a tributação dos ganhos de capital pela mesma alíquota aplicada na tabela do Imposto de Renda. A justificativa foi a de que o dispositivo vincula indevidamente situações tributárias diversas, sem levar em consideração a capacidade econômica dos contribuintes, o que poderia gerar distorções entre políticas públicas distintas.

A presidente também vetou o trecho que determinava a aplicação das novas alíquotas progressivas apenas em negócios realizados a partir de janeiro de 2016. As informações são da Agência Câmara.



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