Câmara analisa PL de aposentadoria para donas de casa de baixa renda

A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que inclui os trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências e que tenham renda inferior a dois salários-mínimos na Previdência Social. O PL 326/15 é de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA). As informações são da Agência Câmara.

Pela proposta, ao completar 60 anos, donas de casa terão direito a receber o benefício mensal de um salário mínimo. O benefício também vale para os homens, sendo a idade mínima de 65 anos para recebimento da aposentadoria. Ainda de acordo com o projeto, essas idades serão reduzidas em cinco anos para indivíduos portadores de doenças degenerativas. Os benefícios recebidos pelas donas e donos de casa serão pessoais e intransferíveis, mesmo na hipótese de falecimento do beneficiário.

A comprovação do exercício do trabalho exclusivamente doméstico em casa poderá ser feita por testemunhas, caso a apresentação de prova documental não seja possível.

Agora, o projeto segue em caráter conclusivo para análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Regulamentação

A aposentadoria para donas e donos de casa já está prevista na Emenda Constitucional 47/05. A ideia da proposta é regulamentar o texto constitucional. “Existem, hoje, no Brasil, em torno de 1 milhão de mulheres donas de casa que já têm 60 anos e não recebem nenhum benefício por seu trabalho”, afirma o autor do projeto. “Essas mulheres, em sua maioria, estão nas periferias das grandes metrópoles, no mais completo abandono”, acrescenta.

Segundo Assunção, as mães que cuidam de seus filhos, as avós que cuidam dos netos, as esposas que cuidam dos lares, entre outras, exercem atividades essenciais para a sua família e para o conjunto da sociedade e não têm reconhecimento público. O deputado destaca ainda que a medida é reivindicada por entidades ligadas à defesa dos direitos das mulheres.

Contribuições

O sistema especial de inclusão previdenciária desses trabalhadores integrará o Regime Geral da Previdência Social. Pela proposta, as contribuições dos participantes no sistema serão assim determinadas:

- alíquota de 0% até 10 anos a contar da data de aprovação da lei;

- alíquota de 2% entre 10 e 15 anos a contar da data de aprovação da lei;

- alíquota de 3% a partir de 15 anos a contar da data de aprovação da lei.



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