O impacto da crise nas relações de trabalho na construção civil

Carolina de Quadros*

O Brasil atualmente tem enfrentado uma crise econômica que impacta significativamente nas relações de trabalho e diminuição de postos de trabalho, seja decorrente do aumento de demissões decorrente da própria retração do mercado. O segmento da construção civil, nessa perspectiva, não está imune aos impactos ocasionados pelo cenário nacional.

Diante do indicado panorama, é indicado que as empresas observem alguns aspectos ligados ao direito do trabalho a fim de se evitar maiores prejuízos presentes e futuros.

O planejamento que antevê resultados aliado ao consultivo trabalhista podem ser bons aliados para busca de alternativas para a redução de demissões.

A legislação prevê na negociação coletiva a busca pela conciliação entre os interesses da empresa e de seus empregados por meio de mecanismos que podem minorar os efeitos da crise. Como alternativa às demissões, a redução de salário combinada com a redução de carga horária de trabalho é uma via possível desde que devidamente negociada entre as partes, a partir da exposição pela empresa da sua real condição e da necessidade da referida medida.

A manutenção do trabalho também pode ocorrer pela via do planejamento de contratações com prazo determinado, além de contratações por tempo parcial com pagamento de salário proporcional.

Alguns mecanismos de flexibilização podem ser adotados pelas empresas, com a observância dos requisitos legais. A implantação da jornada extraordinária sem o pagamento de hora extra, por meio da adoção de banco de horas e acordos de compensação de jornada se mostram importantes saídas nesse período e são formas já bem conhecidas e utilizadas pelo mercado.

Um aspecto a ser destacado nesse prisma diz respeito ao aumento da quantidade de processos trabalhistas. O planejamento busca evitar que débitos desnecessários decorrentes sejam gerados nesse período, observando-se a conservação de documentação de todo o contrato de trabalho juntamente com os esclarecimentos de dúvidas na hora das rescisões podem também ter o efeito de prevenção de prejuízos.

Nesse momento de crise é preciso que o empresário não entre em colapso financeiro, para ao final da tormenta voltar a crescer ao invés de pagar débitos, por não se adequar ao momento econômico.

*Carolina de Quadros é advogada sênior do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, membro do Task Force de Construção Civil e Terceirização, e especialista em Direito do Trabalho pela PUC-Paraná.



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