Aposentado receberá multa por diferenças de complementação de aposentadoria

O Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um aposentado do Banco do Brasil S. A. o direito de receber os valores referentes a multa por descumprimento de determinação judicial. O dinheiro havia sido destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), mas na sentença de origem não havia determinação de reversão da penalidade para o FAT.

O aposentado apresentou reclamação trabalhista contra o Banco do Brasil ea Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) pleiteando diferenças de complementação de aposentadoria. Ele ganhou a ação, e a sentença fixou multa diária de R$ 300,00 caso o pagamento não fosse efetuado no dia determinado. O Banco do Brasil atrasou por quase dois meses o pagamento, e o aposentado demandou a cobrança da multa.

O pedido foi negado pelo juiz da execução. Em recurso, TRT-SE determinou a aplicação da multa, mas destinou o dinheiro ao FAT.

O relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que não há evidências de que a sentença transitada em julgado que condenou o banco tenha determinado que o dinheiro da multa por descumprimento fosse destinado ao FAT, e o Tribunal Regional não poderia ter ido além do descrito na sentença original, pois haveria ofensa à coisa julgada. "Além disso, não se mostra razoável que o trabalhador tenha deduzido o pedido de aplicação de multa para que os valores se destinassem a beneficiar outrem", afirmou. Com informações do TST.



Vídeos

Apoiadores