Os efeitos nocivos da “Pejotização” na relação de trabalho

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O grande índice de informalidade nas relações do trabalho tem uma grande vilã: a alta carga tributária que incide na contratação do trabalhador no Brasil. O empresário não deixa de contratar e registrar um empregado pelos benefícios que ele deve pagar ao funcionário.

O que é realmente caro são os impostos que incidem nesta relação como, por exemplo, PIS, Cofins e a contribuição previdenciária. O principal entrave da formalização do trabalhador é o dinheiro que vai para o Governo Federal e não aquele que se reverte em beneficio ao trabalhador.

E por conta da influência dos impostos na formalidade do empregado, muitas empresas optaram, ao longo do tempo, a se render a um fenômeno nocivo as relações trabalhistas chamado “Pejotização”. Ou seja, a contratação de pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica que é constituída especialmente para disfarçar eventuais relações de emprego e burlar direitos trabalhistas. Essa prática é utilizada exatamente como opção aos empregadores que buscam a diminuição dos custos e encargos trabalhistas.

E os principias alvos da “Pejotização” são os funcionários do alto escalão das empresas como diretores, CEOs, presidentes, vice-presidentes, consultores, entre outros. E grandes setores da economia - comunicação, tecnologia, telecomunicação, etc. – possuem diversos funcionários “PJs”.

E esses gestores, que são as grandes cabeças pensantes e valorizadas nas empresas, também estão sentindo o reflexo da crise econômica e política no Brasil. Muitos estão sendo desligados e provocando uma nova onda de ações trabalhistas contra as grandes empresas.

Em muitos casos, executivos são dispensados sem nenhum direito ou acordo. E isso acontece como efeito nocivo da "Pejotização", que não garante a esses trabalhadores os direitos trabalhistas previstos na rescisão contratual: férias, horas extras, décimo-terceiro proporcional, aviso-prévio, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.

E o desligamento do alto escalão de funcionários, principalmente em multinacionais, deve ser tratado com muito cuidado e perícia, pois uma saída cordial do empregado "pejotizado" pode render uma economia para a empresa no futuro. É muito importante realizar um trabalho preventivo e propor, neste momento difícil da relação trabalhista, um possível acordo financeiro, de benefícios e de apoio na recolocação no mercado de trabalho.

Essa prevenção tem uma razão: mais de 70% das ações envolvendo a relação trabalhista entre executivos e empresas é provocada, principalmente, por mágoa no momento do desligamento. Existem diversos casos, em que o diretor ou presidente da empresa, após a dispensa, é acompanhando por seguranças para pegar seus objetos pessoais, sem poder ter acesso ao seu computador e nem se despedir de sua equipe. E essa prática configura um grande dano moral e, certamente, acaba desaguando em nossos tribunais.

E a Justiça do Trabalho vive uma nova era e que alguns mitos como “quem processa a empresa dificilmente encontra nova colocação no mercado” e “o empregado sempre tem a razão e ganha o processo” já ficaram para trás. Basta que o funcionário, o executivo tenha as provas do vínculo empregatício para conseguir comprova que não era na verdade uma Pessoa Jurídica, ou seja, que a empresa não o contratou formalmente apenas para reduzir seus custos. E que o Judiciário reconhece como fraude e as empresas são condenadas a pagar todas as verbas trabalhistas.

O Direito do Trabalho, em conjunto com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e do pleno emprego, que corroboram a justiça social, deve proteger toda a sociedade. E, assim, a Justiça está procurando combater e punir a "Pejotização".

Logicamente, também é esperado que nossos legisladores e governantes criem um ambiente legal mais favorável aos empresários e diminua a alta carga tributária na formalização dos trabalhadores. Precisamos avançar legal e culturalmente e seguir um novo caminho em nossas relações trabalhistas.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães é doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados [email protected]



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