Operações desarticulam fraudes previdenciárias em Tocantins, Santa Catarina e Bahia

Operações realizadas pela Força-Tarefa Previdenciária, formada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) interroperam ações fraudulentas nos estados de Tocantins, Bahia e Santa Catarina.

Segundo o chefe da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos do MTPS, Marcelo de Ávila, em relação à operação Andjey as fraudes foram ainda mais significativas “ porque as pensões concedidas geravam pagamentos retroativos em decorrência de supostos óbitos dos instituidores ocorridos há muito tempo”. Sobre a operação Mercúrio, Marcelo de Ávila informou que todos os vínculos irregulares identificados “ são posteriormente marcados nos sistemas da Previdência Social para que não sejam mais utilizados na obtenção de benefícios previdenciários. Isso é importante para evitar prejuízos futuros”, afirmou.

A ação realizada em Tocantins desarticulou uma quadrilha que utilizava certidões de nascimento falsas para obtenção de benefícios de pensão por morte. A Polícia Federal cumpriu 16 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão preventiva, 14 mandados de condução coercitiva e cinco mandados de seqüestro de bens nas cidades de Palmas, Paraíso do Tocantins e Gurupi. A Justiça Federal determinou, ainda, o bloqueio de ativos financeiros de envolvidos e a suspensão judicial dos benefícios previdenciários identificados com indícios de irregularidades.

A investigação que resultou na operação Andjey começou em 2013, após a constatação de fraude em oito benefícios de pensão por morte na Agência da Previdência Social de Paraíso do Tocantins. Para realizar a fraude, os envolvidos contavam com a ajuda de um ex-servidor do INSS, demitido em decorrência de Procedimento Administrativo Disciplinar.

Foram identificadas irregularidades em 55 benefícios, gerando prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 3 milhões. Considerando-se a expectativa média de sobrevida dos supostos beneficiários, com a desarticulação da quadrilha pela Força-Tarefa, foram evitados prejuízos futuros em torno de R$ 7,3 milhões.

Os investigados responderão pelos crimes de estelionato qualificado, falsificação de documentos públicos e privados, organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção ativa e passiva. E se forem condenados pela Justiça, deverão também ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos.

A operação teve a participação de 82 policiais federais e cinco servidores do Ministério do Trabalho e Previdência Social. A Procuradoria da República, em Palmas, acompanhou a realização da operação.

Santa Catarina

A Força-Tarefa também realizou a Operação Mercúrio para combater fraudes previdenciárias nas cidades de Biguaçú, Imbituba e São José, em Santa Catarina. Durante a ação foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão e três de condução coercitiva.

As investigações também iniciaram em 2013 a partir da constatação, pela área de Inteligência do MTPS, de que um escritório de contabilidade atuava na inserção irregular de vínculos trabalhistas no cadastro de trabalhadores para obtenção fraudulenta de auxílios doença e aposentadorias por invalidez.

Segundo as investigações, dentro de uma amostragem de 15 benefícios identificados com indícios de irregularidades, a estimativa do prejuízo ao cofres públicos chega R$ 300 mil. A atuação da Força-Tarefa evitou um prejuízo futuro, estimado, de R$ 500 mil. A operação contou com a participação de 12 policiais federais e um servidor do MTPS.

Bahia

A Polícia Federal em Ilhéus, em atuação conjunta com o Ministério do Trabalho e Previdência Social e com o apoio da Policia Civil e da Policia Militar da Bahia, prendeu sete pessoas que tentavam fraudar a Previdência Social. As prisões ocorreram quando o grupo tentava requerer benefícios de amparo social ao idoso e de pensão por morte, por meio da utilização de documentos falsos, na Agência da Previdência Social em Ibirataia. Os envolvidos serão indiciados pelos crimes de tentativa de estelionato sujeitos a pena de reclusão de um a cinco anos, e de uso de documento falso, com pena de reclusão de dois a seis anos. Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
 



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