Correção de dívidas de municípios com INSS pode ter novo critério

As dívidas dos municípios com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) poderão ter uma nova fórmula de correção. Foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal a substituição da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), atualmente usada pelo INSS, pela regra prevista na Lei Complementar 148/2014.

Essa lei, que trata dos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida dos entes federados com a União, prevê juros de 4% ao ano sobre o saldo atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A comissão rejeitou relatório do senador José Pimentel (PT-CE) pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado (PLS) 262/2008, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e aprovou um voto em separado do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que propôs um substitutivo ao projeto.

O relator entendeu que o projeto ficou prejudicado com a publicação da Lei 12.810/2013, que alterou a forma de parcelamento dos débitos previdenciários de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações.

Os senadores concordaram com a intenção de Fernando Bezerra Coelho de encontrar uma solução para o acúmulo das dívidas dos municípios com o INSS. No fim da discussão, o voto em separado de Fernando Bezerra Coelho recebeu 17 votos favoráveis e 8 contrários. Como foi aprovado um substitutivo, a matéria ainda será submetida a turno suplementar de votação. Com informações da Agência Senado.
 



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