Viúva poderá ter direito ao seguro-desemprego no caso de morte do marido

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede o direito ao seguro-desemprego, integral ou das parcelas restantes, à viúva ou ao dependente do trabalhador que esteja em gozo do benefício e venha a falecer.

O projeto altera a Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e hoje prevê o cancelamento do benefício na hipótese de morte do titular.

De acordo com o texto, a condição de viúva ou dependente deverá ser comprovada por meio de certidão de dependentes lavrada pela Previdência Social.

O requerimento da sucessão legítima da viúva ou do dependente devidamente habilitado poderá ser feito ao Ministério do Trabalho, no prazo de 120 dias, contados a partir da data de expedição da certidão de dependentes fornecida pela Previdência.

A proposta estabelece que o pagamento do seguro desemprego só será cancelado, no caso de morte do titular do benefício, quando este falecer sem deixar cônjuge ou dependente reconhecidos perante a Previdência Social. Com informações da Agência Câmara.



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