Empresas podem reduzir contribuições previdenciárias com novas regras do fator acidentário

Danilo Pieri Pereira*

Uma nova regra anunciada no último dia 27 de agosto permitirá que as empresas possam calcular o Fator Acidentário incidente sobre as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - por estabelecimento, o que pode resultar na redução da contribuição previdenciária, em filiais com baixa sinistralidade.

Em 2014, a Receita Federal já havia determinado, na Solução de Consulta nº 7.017, da 7ª Região Fiscal (ES e RJ), que o cálculo do RAT poderia ser feito por estabelecimento.
 
Agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional se posicionaram no sentido de que tanto quanto a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) também deve feito por estabelecimento.

O RAT consiste numa alíquota de 1, 2, ou 3%, que incide sobre a massa de salários pagos pela empresa. Sobre tais alíquotas é que incide o multiplicador do FAP, que vai de 0,5 a 2, podendo reduzir um SAT de 1% para 0,5% ou aumentá-lo de 3% para 6% conforme a o número de acidentes registrados pela empresa. Agora, tais índices deverão levar em conta cada estabelecimento da empresa e não só aquele que representa a sua atividade principal.

A nova metodologia acaba por trazer mais equilíbrio para o cálculo do tributo e pode inclusive resultar em uma drástica desoneração para as empresas. Não faz sentido um escritório administrativo, que nunca apresentou qualquer ocorrência ligada a acidentes do trabalho, pagar o mesmo valor que uma unidade produtiva, onde tenha havido alguma sinistralidade. É importante lembrar, aliás, que o FAP leva em conta o histórico dos últimos 2 anos, impactando até mesmo unidade que não tenha tido qualquer acontecimento recente.

Já as alíquotas do RAT, que foram aumentadas em 2009 através de um Decreto de 2009 continuam sendo alvos de ações na Justiça, por afrontar o artigo 22 da Lei n.º 8.212/91, já que o governo fez a alteração sem que houvesse justificativa estatística para tanto. Agora, o debate tende a se intensificar, já que, aplicado o FAP sobre o RAT da atividade preponderante de cada estabelecimento, pode resultar em
menor arrecadação ao governo.
 
Por outro lado, como o STJ manifestou recentemente entendimento favorável às empresas pela ilegalidade do aumento, um pedido judicial de revisão das novas alíquotas impostas em 2009 pode resultar em drástica redução de tributos, o que pode ser um alívio para as empresas neste momento de crise.

*Danilo Pieri Pereira é advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados

 



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