Seguro de vida: cláusulas abusivas e má-fé levam seguradoras aos tribunais

Thaís Restom, Portal Previdência Total

Ao firmar um contrato de seguro de vida, o segurado e a seguradora estipulam direitos e deveres entre si. O contratante deve, por exemplo, pagar o prêmio combinado em contrato, no prazo estipulado, como contraprestação pelo risco assumido pela seguradora. A obrigação do pagamento do prêmio pelo segurado valerá a partir do dia previsto na apólice. A cobertura do seguro só vale a partir do pagamento do prêmio e demais encargos.

A advogada Tereza Cristina de Oliveira Carneiro, sócia do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, explica que a ocorrência de sinistro no prazo de suspensão da cobertura não prejudica a indenização, desde que o prêmio seja pago no prazo devido. “O segurado também deve informar a ocorrência do sinistro de imediato, para que a seguradora tome as providências necessárias”, diz.

As principais obrigações da seguradora são: indenizar o segurado quanto aos prejuízos resultantes do risco assumido e não incluir cláusulas abusivas no contrato de seguros que coloquem o consumidor em posição de extrema desvantagem. “O Código de Defesa do Consumidor tem sido aplicado pelos tribunais de justiça para proibir práticas abusivas envolvendo contratos de seguro. O entendimento nesse sentido tem sido a favor do segurado”, afirma Tereza Cristina. O cancelamento unilateral do contrato é um exemplo de cláusula abusiva discutida na Justiça.

De acordo com a advogada Tereza Cristina, um dos princípios básicos na relação contratual do seguro de vida é a boa-fé, ou seja, ambas as partes devem garantir máxima honestidade na interpretação do contrato e na determinação dos compromissos assumidos.

São exemplos de má-fé a omissão de doença preexistente e casos quando há suicídio do contratante e os beneficiários requisitam a cobertura por morte acidental. “No geral, as principais brigas envolvem a ausência de pagamento do prêmio pela seguradora por conta da inconsistência de informações e má-fé do segurado”, afirma.

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