Conselho Nacional de Justiça aprovou cotas de 20% para negros em concursos do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça aprovou a criação de cotas de 20% para negros e pardos autodeclarados em concursos do Judiciário. A nova regra para cargos de servidores de todos os tribunais e para todos os concursos da magistratura. Como o Supremo Tribunal Federal não se submete ao CNJ, o tribunal ainda não está obrigado a ter cotas raciais.

A discussão no CNJ foi provocada pelo presidente do órgão, o ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com o Censo do Judiciário, organizado pelo CNJ, a magistratura é uma carreira homogênea, predominantemente branca. Dos 17 mil juízes em atividade hoje no Brasil, só 36% são mulheres. E 14% se declaram pardos, 1,4% se dizem pretos e 0,1% se reconhecem como indígenas. A conclusão do estudo é que o juiz brasileiro é um homem branco heterossexual de 45 anos, casado e com filhos.

A decisão do CNJ seguiu o voto do relator, o conselheiro Paulo Teixeira. Segundo ele, ainda há poucas iniciativas afirmativas para de reserva de vagas. Ele cita algumas iniciativas de Judiciários estaduais, como do Paraná, e do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O conselheiro Fabiano Silveira, que havia pedido vista do processo, ao devolver o assunto disse que a reserva de 20% nas vagas poderia ser ineficaz, uma vez que diversos tribunais não conseguem preencher os postos para magistratura atualmente. “A lógica que predomina é que há sobra de vagas. Faço ponderação para que a resolução pelo menos contemple a faculdade de o tribunal estabelecer um bônus de pontuação. Não estamos dizendo que deve adotar, mas que pode combinar reserva com bônus de acordo com suas experiências”, disse.

Com essa recomendação, as cortes poderão adotar outras medidas, além das cotas, como oferecer mais pontos a candidatos negros, ou mesmo oferecer cursos preparatórios para que tais candidatos participem com maior chance nos concursos, o que diferencia a regra da Lei 10 558/2002 (Lei de Cotas).

O Departamento de Pesquisas Judiciárias enviou parecer ao conselheiro afirmando que 22,5% dos negros, em nível nacional, que prestam concursos para magistratura estão dentro dos “parâmetros de inclusão” na carreira. Portanto, o ideal é que o Judiciário nacional, de forma geral, tenha um índice 22,5% de negros em seus quadros.

Entretanto, Paulo Teixeira afirma que a estatística não se reproduz em todos os estados.No Rio Grande do Sul, por exemplo, diz, a cifra cai para 5,1%. Na Bahia, sobe para 33%. Por isso a proposta dele foi para que a cota fique em 20%, mas deixando as particularidades de sua aplicação para cada concurso.
 



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