Funpresp-Jud isenta a cobrança da taxa de carregamento das contribuições facultativas

 
Desde o dia 1º de abril, a taxa de carregamento de todas as contribuições facultativas do Funpresp-Jud (fundo de previdência dos servidores públicos federais do Judiciário) está isenta de cobrança. A decisão é do Conselho Deliberativo da entidade e tem o objetivo de incentivar os participantes a pouparem mais e incrementarem sua renda na aposentadoria.
 
As contribuições facultativas são feitas em valores definidos pelo próprio participante, observado o limite mínimo de 2,5% incidente sobre a remuneração de participação, sem a contrapartida do patrocinador. O participante pode optar por realizar contribuições facultativas desde o início, quando preenche a ficha de inscrição, ou a qualquer tempo, basta entrar em contato com a equipe da Funpresp-Jud e manifestar seu interesse.
 
O incentivo tributário é uma das grandes vantagens. As contribuições para a previdência complementar, inclusive as facultativas, podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% dos rendimentos anuais. Desta forma, as contribuições facultativas podem gerar uma redução do IRPF na fonte (caso o participante opte pela contribuição mensal descontada em folha de pagamento) ou no ajuste anual (contribuições esporádicas realizadas diretamente à Funpresp-Jud).
 
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3217-6598. 
 
Declaração do IR
 
A página da Funpresp-Jud disponibiliza em seu site um guia do Imposto de Renda, com o passo a passo para declarar as contribuições para a previdência complementar: http://www.funprespjud.com.br/wpcontent/uploads/2015/03/Passo_a_passo_IRPF_2015.pdf
 


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