Nova carência da pensão por morte começa a valer a partir desta quarta

Caio Prates, do Portal Previdência Total

Começa a valer a partir de hoje (14) uma das novas regras para a concessão da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, será exigida a comprovação de dois anos de união para a concessão do benefício a viúvos e viúvas, medida anunciada pelo Governo Federal no final do ano passado. As outras novas normas do benefício passarão a valer a partir do dia 1º de março.

O Governo Federal editou no último dia 30 de dezembro uma medida provisória que prevê novas regras para a concessão de pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego, abono salarial e seguro defeso. Além de critérios mais rigorosos para a concessão, a MP 664/2014 determina a redução de benefícios em alguns casos. O governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015.

A partir de hoje, vale a nova carência de 24 meses de contribuição para a concessão da pensão. “O benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão por morte a partir de uma única contribuição mensal”, afirma o advogado Rogério da Silva do escritório Baraldi-Mélega Advogados.
 
De acordo com as novas medidas, passará a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte. “A exceção será em casos que o trabalhador morra em acidente depois do casamento ou para o caso de o cônjuge ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento”, alerta a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger.

E a partir de março também passará a vigorar a nova regra de cálculo da pensão. A nova medida estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50%  mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho do segurado, por exemplo, receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho).

A MP também prevê que não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente (homicídio doloso). Ainda segundo o MPS, as regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos.

Benefício deixará de ser vitalício

Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
 
Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

Segundo o Ministério da Previdência Social, apenas pessoas com mais de 44 anos receberão o benefício para sempre. Essa idade pode mudar conforme a expectativa de vida  da população brasileira for atualizada pelo IBGE.

Descompasso

O advogado da Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência Willi Fernandes, considera as medidas agressivas e duvidosas contra os segurados. “As argumentações do Governo Federal estão em descompasso com a realidade financeira dos cofres da Previdência Social. O governo alega que necessitamos de reformas porque existiria um déficit. Ora, mais uma falácia, pois sabemos que os cofres são superavitários, segundo dados oficiais da ANFIP (Associação Nacional dos Fiscais da Previdência), e tais argumentações servem para tirar o foco de atenção dos trabalhadores, no intuito de fazer com que todos nós pensemos que tais medidas servirão para nos proteger”.

Fernandes compara as alterações com a criação do fator previdenciário. “Todas estas mudanças, segundo as argumentações do Governo, seriam necessárias para não comprometer o equilíbrio atuarial e financeiro das contas da Previdência Social. Mas sabemos que são “verdades” criadas para justificarem um retrocesso social. Mas isto não foi diferente do que aconteceu quando se instituiu o fator previdenciário, em 1998”, sustenta.

A presidente do IBDP, Jane Berwanger, avalia que embora algumas medidas possam ser positivas a longo prazo, outras são muito preocupantes, como a exigência de um tempo de contribuição para a pensão. “Especialmente quando há crianças entre os dependentes, que ficarão sem o benefício. Vários dispositivos poderão ser declarados inconstitucionais, ou seja, vai haver discussão judicial”, completa.


 



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