Universidades federais têm autonomia para adotar ou não cotas para deficientes físicos

Universidades Federais têm autonomia para adotar ou não cotas para deficientes físicos em processos seletivos para ingresso em seus cursos. Essa foi a tese defendida e comprovada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas. Uma candidata que participou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2013 na condição de deficiente concorreu a uma das vagas do curso de medicina ofertadas pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Mas, ao não ser aprovada, ajuizou ação com intuito de obrigar a instituição de ensino a realizar sua matrícula.

A autora alega que foi inserida pela universidade na modalidade ampla concorrência. Ela afirma, também, que a Ufam não apresentou cota voltada para indivíduos portadores de necessidades especiais, fazendo com que ela concorresse em desigualdade frente aos demais candidatos.

Mas a Procuradoria Federal no Estado da Bahia e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira argumentaram que a Administração tem o dever de seguir o princípio da legalidade. E, por isto, não poderia flexibilizar as normas que regularam o certame para, depois de publicado o resultado da disputa, alterar a situação da autora para um sistema de reserva de vagas que não existia para portadores de necessidades especiais.

As unidades da AGU esclareceram que existe determinação legal apenas para reserva de vagas para candidatos egressos de escola pública (Decreto nº 7.824/2012) e para os autodeclarados negros, pardos e indígenas (Lei nº 12.711/2012).

De acordo com os procuradores federais, a opção pelo sistema de reserva de vagas para deficientes para acesso as vagas dos cursos superiores se insere na autonomia didático-científica e administrativa da Ufam assegurada pela Constituição Federal. Por isso, eles ressaltaram que a cota para deficientes físicos não pode ser imposta por candidatos ou pelo Judiciário, por se inserir no âmbito da discricionariedade da universidade.

A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido do autor. "Não havendo previsão legal, não pode o Judiciário obrigar a universidade a criar cota específica para deficientes físicos, sob pena de ferir garantia constitucional de autonomia prevista na Carta Magna e invadir o mérito administrativo", destacou a decisão.



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