Câmara aprova gratificação por exercício cumulativo na Justiça Militar

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7897/14, do Superior Tribunal Militar (STM), que cria a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa para os membros da Justiça Militar da União.

Essa gratificação é a mesma concedida aos membros do Ministério Público da União e a outros tribunais. Ela será paga quando houver acumulação de juízo, nos casos de atuação simultânea em auditorias ou acervos processuais distintos e no acúmulo de função administrativa com atividade jurisdicional. O valor é de 1/3 do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, paga proporcionalmente ao número de dias se superior a três.

Aprovada na forma de uma emenda substitutiva, a proposta especifica que a gratificação terá natureza remuneratória e sua soma ao subsídio não poderá implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto proíbe a concessão da gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão.

A acumulação com recebimento da gratificação também poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição. O cumprimento da regra será regulamentado pelo STM. A matéria precisa ainda ser votada pelo Senado.

 



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