Aprovada gratificação para magistrados do TJ-DF que acumularem funções

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7884/14, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que cria a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa para os magistrados do tribunal.

Essa gratificação é a mesma concedida aos membros do Ministério Público da União (MPU) e a outros tribunais. Ela será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. Também será devida quando houver exercício cumulado da atividade jurisdicional e de atribuição administrativa e em relação ao acervo processual.

O valor é de 1/3 do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, pago proporcionalmente ao número de dias se superior a três.

Aprovada na forma de uma emenda substitutiva, a proposta especifica que a gratificação terá natureza remuneratória e sua soma ao subsídio do magistrado não poderá implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto proíbe a concessão da gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão.

A acumulação com recebimento da gratificação também poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição. O cumprimento da regra será regulamentado pelo TJDFT. A matéria precisa ainda ser votada pelo Senado.



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