Militar do Exército apto a trabalhar não pode ser reformado
Um militar apto a exercer atividades no Exército Brasileiro não pode ser reformado indevidamente. Esse foi o entendimento da Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU-AM), que afastou o pagamento de indenização pedido pelo servidor. As informações são da Advocacia-Geral da União (AGU).
Após ter a negativa do pedido de reforma por via administrativa, o militar buscou judicialmente indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 20 mil por ter adquirido hérnia de disco na coluna com o trabalho desempenhado no serviço castrense. Alegou ainda que por isso ficou impedido de realizar suas funções. O profissional pediu ainda que a reforma fosse feita por interesse da Administração, conhecida como "ex-officio".
Os procuradores federais argumentaram que os laudos médicos demonstraram que o militar está apto a voltar aos serviços castrenses e que o problema de saúde não o impedem de exercer atividades no Exército. Destacou que o afastamento do profissional ocorreu de forma temporária e que ele foi submetido a tratamento adequado com sessões de fisioterapia durante seis meses.
Os advogados da União apontaram ainda que o artigo 106 da Lei n° 6.880, de 1980, estabelece que a reforma ex-officio será concedida após o militar ser considerado incapaz por mais de dois anos, o que não ocorreu no caso. Sustentaram, também, que não cabe danos morais ao militar, uma vez que ele não foi incapacitado definitivamente.
A Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido do militar. Segundo trecho da decisão "o autor não se enquadra em qualquer das hipóteses legais para a concessão de reforma, pois se recuperou da doença adquirida no Exército, ficando apto para os atos da vida civil, podendo exercer outras atividades para prover os meios de sua subsistência".