Candidata a cargo de professora receberá R$ 9 mil do Estado de Goiás

Uma mulher inscrita para um concurso público em Goiás ganhará uma indenização de R$ 9 mil do Estado por receber o caderno de questões errado. Ela também será ressarcida pelo valor de inscrição da prova, que foi organizada pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou parcialmente sentença do juízo da Vara das Fazendas Públicas de Piranhas.

Com o objetivo de conseguir uma vaga para o cargo de professora estadual de Biologia, a mulher, ao chegar ao local da prova, constatou que seu nome nem constava na lista de candidatos. Após reclamar com os fiscais, repassaram a ela um caderno de provas da disciplina de matemática. O desembargador responsável pelo caso, Gerson Santana Cintra, reconheceu que houve falha no procedimento do concurso já que, segundo ele, “a autora se viu impedida de realizar a prova para o cargo público a que se inscreveu, diante da efetiva desorganização administrativa demonstrada nos autos”.

O Estado de Goiás buscou a reforma da sentença com o argumento de que o erro teria sido cometido por agente do Centro de Seleção da UFG e não por um servidor estatal. De acordo com a defesa estadual, o nexo causal não foi comprovado no caso, já que a não disponibilização de prova de biologia à candidata decorre “exclusivamente de ato imputável ao Centro de Seleções da UFG”.

O desembargador, no entanto, esclareceu que o Estado deve ser responsabilizado já que o edital do concurso havia sido elaborado por ele. “Não se pode atribuir a responsabilidade exclusiva à entidade executora do concurso por estar subordinada aos ditames do ente público”. Ele ainda ressaltou que a responsabilidade estatal pela falha é objetiva e, por isso, “independe da aferição de culpa”.

O magistrado reformou parcialmente a sentença original ao determinar que, sobre o valor da indenização por danos morais, deveria incidir a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da data do arbitramento. Veja a decisão. Com informações do TJGO



Vídeos

Apoiadores