Portabilidade: conheça regras de troca do plano de previdência privada

Thaís Restom, do Portal Previdência Total

A portabilidade é uma opção para quem investe em previdência privada e não está satisfeito com o seu plano ou seguradora. Assim como acontece no mercado de telefonia, em que o consumidor pode mudar de plano caso outra operadora ofereça mais vantagens, esse procedimento tem se tornado cada vez mais comum no setor de previdência.

Segundo especialistas, a portabilidade é a possibilidade de transferir a reserva poupada para um plano mais vantajoso, com a cobrança de taxas menores e a migração do investimento para uma entidade que o administre com mais eficiência e que seja de maior confiança do consumidor.

De acordo com dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), o volume financeiro de portabilidade movimentado em planos de previdência aberta complementar foi de R$ 3.618.052, no primeiro semestre de 2014. Nesse mesmo período do ano passado a movimentação não chegou a R$ 3 milhões.

Porém, antes de pedir a portabilidade o segurado precisa entender como o procedimento funciona e a melhor maneira de realizar esta operação. A transferência da reserva financeira de um plano privado de previdência aberta para outro só é permitida se os produtos forem da mesma modalidade. Ou seja, quem estiver investindo em um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) não pode migrar para um plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e vice-versa.

Os especialistas destacam que se o investidor quiser mudar o tipo de plano, deverá resgatar seus recursos e aplicar tudo de novo na outra modalidade, o que implicará cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre o dinheiro retirado, conforme o regime tributário escolhido e vigente à época do resgate.

Com relação ao regime de tributação, também existem algumas regras para realizar a mudança. Se o recurso estiver aplicado em um plano com incidência da tabela regressiva, não é possível realizar a portabilidade para um plano da tabela progressiva. No entanto, a reserva financeira de um plano com regime progressivo pode ser transferida para outro com mesma tributação (progressiva) ou diferente (regressiva).

Segundo a coordenadora de seguros de pessoas e previdência da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Adriana Henning, no caso da portabilidade de recursos do regime regressivo, o tempo de contagem não é interrompido. “É contado a partir da contribuição efetuada no sistema de previdência privada, e vale lembrar que, no plano receptor dos recursos, não é permitida a cobrança de taxas de carregamentos”, esclarece.

O pedido de portabilidade deve ser atendido em até cinco dias úteis, a partir da data em que o investidor solicitou a migração à seguradora. Já o período de carência é de dois meses para a maioria dos planos comercializados atualmente. “As dúvidas ou reclamações poderão ser dirigidas aos canais de atendimento ao público, via Divisão de Atendimento ao Público (DIATE), no site da Susep (www.susep.gov.br) ”, ressalta Henning.

Sandro Bonfim da Costa, superintendente de produtos da Brasilprev, afirma que apenas a taxa de carregamento postecipada do plano de origem pode ser cobrada no processo de portabilidade. “Isso ocorre desde que esta tarifa esteja prevista no regulamento do respectivo plano. Essa taxa é decrescente em função do tempo de permanência no plano, podendo chegar a zero. Ou seja, quanto maior o tempo de investimento, menor será o valor cobrado no momento de migração do recurso”, informa o especialista.

Pedidos

Segundo dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), somente no primeiro semestre desse ano, 4.138 pedidos de portabilidade foram concedidos no âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Neste cenário estão enquadrados os fundos de pensão, aquelas instituições criadas por empresas, grupos de empresas, associações de classe ou sindicatos para administrar o dinheiro dos participantes.

Nesses casos, para realizar a portabilidade é exigida a quebra do vínculo empregatício do participante com o administrador do fundo, bem como o cumprimento de carência de até três anos de vinculação com o plano de benefícios. O associado de uma entidade de previdência complementar fechada também não pode sacar os recursos acumulados e transferi-los pessoalmente para outro fundo de pensão.

“O usuário que deseja mudar de plano deve avaliar comparativamente o que o plano originário e o destinatário oferecem em termos de benefício, bem como a capacidade de gestão das entidades envolvidas. Feita essa comparação, ele pode decidir se mantém os recursos na entidade de origem ou os transfere para uma nova”, orienta José Ribeiro Pena Neto, presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).

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