Piso salarial em São Paulo será de R$ 905,00 a partir de 2015

A partir do próximo ano, o salário mínimo, em São Paulo, passará a ser de R$ 905,00, aumento de 11,75%. O novo piso estadual foi acertado após reunião no Palácio dos Bandeirantes com as centrais sindicais nesta quarta-feira (26). As informações são do jornal A Tribuna de Santos. Atualmente, o piso regional paulista é dividido em três faixas com valores de R$ 810, R$ 820 e R$ 835 respectivamente. Para atender os sindicalistas, o governador excluiu a primeira faixa. Todos os profissionais que atualmente estão nessa faixa serão contemplados pela faixa 2.

De acordo com o secretário estadual do Emprego e Relações do Trabalho, Tadeu Morais, a grande maioria dos beneficiados está concentrada nas duas primeiras faixas que agora passa a ser única. “A medida significa um grande avanço, principalmente para os trabalhadores domésticos”, afirmou Morais. A faixa 3 foi mantida e teve um aumento de 10%, passando a valer R$ 920.

A proposta precisa passar pela Assembleia Legislativa (Alesp) e, se aprovada, entra em vigor a partir do próximo 1º de janeiro. A estimativa é que cerca de 8 milhões de pessoas no estado se beneficiem do aumento.

O piso regional de São Paulo, criado em 2007, atende trabalhadores da iniciativa privada que não têm piso estipulado por lei federal e nem por acordo ou convenção trabalhista. Os valores são pagos conforme a categoria do profissional. 

1ª faixa – 905,00 (novecentos e cinco reais)

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

2ª faixa – R$ 920 (novecentos e vinte reais)

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

 



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