Taxas de desconto para calcular compromissos de planos de fundos de pensão terão nova apuração

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), uma nova regra permanente, que define critérios para as taxas de desconto usadas para calcular os compromissos dos planos de benefícios. A partir de agora, será utilizada uma taxa parâmetro, com base nas rentabilidades dos títulos públicos (indexados ao IPCA) e no prazo que cada plano tem para pagar benefícios. Esse índice servirá de referência para cálculos atuariais dos compromissos.

A medida vale a partir de janeiro de 2015, mas poderá ser adotada pelos fundos de pensão e aplicada, antecipadamente, em 2014.

“Criou-se uma regra permanente, que refletirá a tendência futura das taxas de juros de acordo com o tempo que cada plano tem para pagamento dos benefícios, de forma automática e transparente, sem que seja necessária a arbitragem de taxas pelo órgão regulador, conforme aconteceu no passado. Isso permite que todos conheçam as tendências e se adaptem a cada nova realidade automaticamente”, explicou o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz.

Atendendo ao pleito das entidades, das patrocinadoras e dos participantes e assistidos, o CNPC adiou a discussão e a deliberação sobre a proposta de permitir o compartilhamento do risco de longevidade e de aperfeiçoamento das regras para certificação de dirigentes – cuja exigência já é prevista em normativo do Conselho Monetário Nacional (CMN).
 



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