Senado aprova proposta que agiliza DPVAT em casos de invalidez permanente

Lesões físicas ou psíquicas permanentes decorrentes de acidente de trânsito poderão ser comprovadas  
por laudo médico, e não apenas por avaliação do Instituto Médico Legal (IML). O objetivo da  
flexibilização é o de acelerar o recebimento, pelas vítimas de acidentes, do seguro DPVAT. Projeto  
com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do  
Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal.

Conforme a proposta, o laudo médico pode ser apresentado quando a vítima não conseguir atendimento  
do IML por deficiência de atendimento e quando não houver estabelecimento médico-legal na cidade  
onde ocorreu o acidente ou onde a vítima reside. O texto aprovado pela CMA é uma nova redação dada  
pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao PLS 176/2008, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

Delcídio manteve, como regra geral, que o interessado recorra ao IML para receber a indenização do  
DPVAT por invalidez permanente. “Quando não for possível, admitimos que a parte interessada possa  
fazer a prova do estado de invalidez permanente e do grau da lesão mediante laudo médico subscrito  
por profissional devidamente habilitado para a função, sob as penas da lei”, explicou ele.

O substitutivo, que é a nova redação dada pelo relator, aumenta de 90 para 180 dias o prazo para a  
elaboração de laudo médico. Para justificar a ampliação de prazo, Delcídio afirma que estudos  
técnicos mostram que seis meses é o tempo necessário para caracterizar invalidez permanente  
resultante de acidente de trânsito.

E para casos onde seja necessária uma avaliação mais aprofundada das condições da vítima, o senador  
confere às seguradoras que operam com o seguro DPVAT o direito de realizar perícia médica. Nesses  
casos, as próprias companhias devem arcar com os custos envolvidos na perícia, vedada qualquer  
cobrança à vítima que se submeter ao exame. Na avaliação do relator, as medidas preservam o  
interesse das vítimas de acidentes, sem comprometer a gestão do sistema DPVAT.

Valores

Delcídio também atualizou para R$ 15 mil o valor da indenização em caso de morte e em caso de  
invalidez permanente, e fixou em R$ 3 mil o reembolso de despesas médicas. Determinou ainda que os  
valores sejam atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou  
outro que venha a substituí-lo.

O texto prevê ainda que consórcio de seguradoras que opera o DPVAT deve enviar anualmente as  
informações necessárias à elaboração, pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), dos  
cálculos para fixação dos valores dos prêmios do seguro obrigatório. Com informações da Agência  
Senado.

 



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