Valor do pagamento do DPVAT é vinculado ao grau de invalidez

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte fixou o valor indenizatório do Seguro DPVAT, que é pago a vítimas de acidentes de trânsito, na quantia de R$ 2.700, relacionada ao grau de invalidez apontado por perícia médica.

Segundo o processo, o acidente automobilístico ocorreu em outubro de 2008 e o autor da ação argumentou, dentre outros pontos, que não é possível aplicar, ao caso  "a  proporcionalidade entre a lesão e o valor da indenização pois os critérios de proporção entre a  lesão incapacitante e o montante devido somente devem ser aplicados aos sinistros ocorridos após a  entrada em vigor da Medida Provisória 451 (de 15/12/2008)".

No entanto, a decisão destacou que a sentença inicial enquadrou as lesões no item da tabela do DPVAT, que corresponde a 100% do valor indenizável (R$13.500,00) com o cálculo utilizando o percentual indicado pelo perito como grau da intensidade da invalidez, a qual foi definida em 10%, chegando a um montante de R$ 1.350,00 para cada lesão, cujo montante final ficou em quantia de R$  2.700,00, observando, ainda que deve ser deduzido o valor recebido pela via administrativa (R$ 1.687,50).

O Tribunal de Justiça afirmou que conforme o laudo pericial verificou que o acidente  causou um dano permanente parcial e incompleto que consiste em lesões na coluna toráxica na  intensidade de 10%, bem como na coluna lombar, na mesma intensidade.

“Configurada a invalidez permanente da vítima, decorrente de acidente de trânsito ocorrido antes ou  após a edição da MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, se faz necessária a graduação da  lesão para fins de quantificação da indenização”, explica o relator do processo, juiz convocado Francisco Seráphico da Nóbrega,



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