MP que disciplina carreira de delegado federal é aprovada no Senado

Foi aprovada no Senado a admissibilidade da Medida Provisória 657/2014 que disciplina a carreira de delegado federal e cargos de direção na Polícia Federal. A MP, que segue para o Plenário da Câmara dos Deputados, torna privativo de delegado da Polícia Federal, integrante da classe especial, o cargo de diretor-geral da instituição. Atualmente, é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República.

O texto também estabelece que o ingresso na carreira se fará por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.

De acordo com exposição de motivos dos ministérios do Planejamento e da Justiça, anexada à MP, o objetivo é selecionar profissionais mais aptos para o exercício do cargo e, com a participação da OAB, assegurar a lisura do concurso em todas as suas fases.

A MP 657 tem sido criticada por agentes da Polícia Federal por reforçar as prerrogativas dos delegados. Representantes da categoria protestaram durante a votação na comissão.

Um dos artigos da MP define a Polícia Federal federal como órgão permanente de Estado, fundado na hierarquia e na disciplina. "Tal previsão se coaduna com a necessidade de fortalecimento institucional do órgão", diz o texto da exposição de motivos.

Depois da votação pelo Plenário da Câmara, a MP 657 será encaminhada ao Senado, para deliberação em Plenário. Se forem feitas mudanças, via projeto de lei de conversão, o texto terá de ser sancionado ou vetado pela presidente da República. COm informações da Agência Senado.



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