Justiça decide pela redução do IR em ações previdenciárias e trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos recebidos acumuladamente, como ocorre no caso de disputas previdenciárias e trabalhistas. A Corte entendeu que a alíquota do IR deve ser a correspondente ao rendimento recebido mês a mês, e não aquela que incidiria sobre valor total pago de uma única vez, e portanto mais alta.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 614406, com repercussão geral reconhecida, no qual a União questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito ao recolhimento do IR pelo regime de competência (mês a mês) e não pelo de caixa (de uma única vez, na data do recebimento), relativo a uma dívida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com um beneficiário.

Segundo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento solucionará pelo menos 9.232 casos sobrestados nos tribunais de origem, que aguardavam a solução. Com informações do STF.
 



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