Seguradora deve indenizar portadora de fibromalgia que atestou invalidez em perícia

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma companhia de seguros ao pagamento de indenização de R$ 31 mil a uma portadora de fibromialgia aposentada por invalidez permanente.

A seguradora sustentou a existência de contradições no laudo pericial, pois o perito inicialmente afirmou ser leve o grau de limitação da segurada para, posteriormente, concluir pela incapacidade total e permanente. Declarou, ainda, que as condições para a aposentadoria por invalidez perante ao Instituo Nacional de Seguro Social (INSS) diferem das exigidas pelos seguros privados.

Para o desembargador Ronei Danielli, relator do caso, a companhia limitou-se a afirmar que a incapacidade da autora não acarretaria invalidez, sem indicar qualquer prova a amparar sua negativa. Já a aposentada passou pela avaliação de vários médicos e realizou duas perícias judiciais, o que confirmou sua invalidade.

"Não restam dúvidas de que as moléstias adquiridas interferem incisivamente no desempenho do labor, impedindo a recorrida de dar continuidade ao trabalho que lhe proporcionava subsistência digna, quiçá a qualquer outro serviço", completou.



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