Beneficiária de pensão alimentícia tem direito ao rateio da pensão por morte de militar

Ex-esposa que percebe pensão alimentícia tem direito ao rateio da pensão por morte de militar destinada à viúva no percentual de 50% para cada uma. Esse foi o entendimento d0 Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

A viúva requisitou a rescisão do acórdão que rateou a parcela da pensão em partes iguais entre ela e a ex-esposa do falecido, beneficiária de pensão alimentícia. E pediu a condenação da União a pagar a ela a pensão por morte no percentual de 90%, mantendo-se o pagamento feito à ex-esposa desquitada no percentual de 10% que já recebia do falecido marido.

Os argumentos foram rejeitados pela Justiça Federal. Isso porque, segundo o TRF, a concessão de pensão militar é regulada pela legislação em vigor na data do óbito do instituidor. “Visando a legislação vigente à época do óbito assegurar a ex-esposa, desquitada, desde que quando da separação, houvesse sido arbitrada pensão alimentícia em seu favor e não fosse considerada culpada pela separação, é de ser reconhecido o direito da ex-esposa divorciada, que receba pensão alimentícia, à pensão por morte do ex-militar, tal como ocorre com a ex-esposa desquitada, uma vez que o instituto do divórcio passou a integrar o ordenamento jurídico apenas em 26/10/1977”, diz a decisão.



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