Fundos de previdência: resgate parcial deve ser aprovado até o fim do ano

O Conselho Nacional de Previdência Complementar deverá apreciar ainda neste ano a possível implantação do resgate parcial de recursos pelos participantes dos fundos de previdência instituídos. A previsão é de Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP e membro do CNPC. “Trata-se de uma medida muito importante em casos de emergência. Hoje, só é permitido o resgate total”, afirmou.

A discussão sobre a questão ocorre há tempos no CNPC e, segundo Biagi, está amadurecida. “O ideal é que o participante acumule recursos até sua inatividade. Porém, caso surja uma dificuldade ou necessidade intercorrente no período, instituto do resgate parcial permitirá que ele obtenha os valores para resolver essa necessidade”, avalia o dirigente.

“O que conseguimos até agora foi estabelecer a possibilidade do parcelamento do resgate, o que pode ser feito em até 60 meses. No momento em que criarmos, por meio de resolução, o instituto do resgate parcial, teremos a possibilidade de que o participante mantenha o mesmo plano originário e resgate uma parcela do saldo acumulado. Sem dúvida trata-se de grande avanço”, explica Biagi.

A opinião do presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP é compartilhada pela maioria dos especialistas e das autoridades do setor. “Queremos flexibilizar, dando liquidez ao participante e tornando o produto mais atrativo”, reconheceu no início de setembro o secretário-adjunto de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, José Edson da Cunha Júnior, que é também presidente da Câmara de Recursos da Previdência Complementar.
 



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