Comissário de bordo tem direito a contagem de tempo especial

A Justiça Federal reconheceu como atividade especial o trabalho exercido no interior de aeronaves, se comprovada a efetiva exposição, de modo habitual e permanente, à pressão atmosférica anormal ou outro agente nocivo prejudicial à saúde ou à integridade física.

A decisão foi da A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região em julgamento do caso de uma ex-comissária de bordo da Varig, após a  1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul dar provimento a recurso do Instituto do Seguro Social (INSS) e afastar o reconhecimento da especialidade do período em que trabalhou na empresa aérea.

O relator do processo, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes, considerou que o interior das aeronaves se assemelha a câmaras hiperbáricas, pois está submetido a condições ambientais artificiais, com pressão superior à atmosférica, com efeitos no organismo do trabalhador.
 



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