Previc dispensa entidades fechadas do envio do relatório anual resumido

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou nesta quinta (11) a Instrução Previc nº 11, que dispensa as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) do envio, por meio impresso, do resumo do relatório anual de informações aos participantes ativos e assistidos, desde que disponibilizem o relatório anual de atividades em meio eletrônico.

Já estavam dispensadas do envio do relatório resumido as EFPC que tivessem ações e projetos de educação financeira e previdenciária aprovados pela autarquia.

O novo documento, que alterou a Instrução Previc nº 32, de 4 de setembro de 2009, tem o objetivo de desonerar de custos de impressão e postagem, principalmente, as entidades de pequeno porte, cujos projetos sobrecarregavam economicamente, o que repercutia na elevação das despesas administrativas de seus planos de benefícios.

De acordo com o Ministério da Previdência, a nova regra não trará nenhum prejuízo aos participantes e assistidos, já que as EFPC continuarão enviando por meio eletrônico o relatório anual de informações, e que a própria IN nº 11 ressalva a dispensa quando o interessado solicitar formalmente o envio do relatório resumido.
 



Vídeos

Apoiadores