Entidades do Sistema "S" devem realizar concurso público

As entidades integrantes do Sistema "S" devem realizar concurso público para a seleção de pessoal. Essa é a manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, do Ministério Público do Trabalho (MPT), contra acórdão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No recurso, o MPT pede o reconhecimento da aplicação dos princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal, e da obrigatoriedade do concurso público (art, 37, II) para o ingresso de empregados no Serviço Social de Transporte (Sest). Originalmente, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho foi acolhida pela primeira instância. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho reverteu o julgado, que que foi mantido pelo TST.

No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o PGR explica que, embora o Sistema "S" não seja tradicionalmente enquadrado como parte da Administração Pública, é obrigado a observar os princípios e regras que a embasam, uma vez que recebe contribuições parafiscais - recursos públicos originários de arrecadação patronal compulsória, criada e recolhida na forma da legislação federal e sob fiscalização do Tribunal de Contas da União. Nesse sentido, as entidades que compõem o sistema são equiparadas a autarquias federais.

"Independentemente da nomenclatura que se deseje destinar às seleções dos serviços sociais autônomos, à luz da natureza dessas entidades, resta claro que, atualmente, referidos procedimentos seletivos encontram-se em choque com os preceitos constitucionais, não só do caput do art. 37, mas também com os próprios valores expostos no art. 5º, em especial a isonomia, um dos pilares do regime democrático e do Estado de Direito", afirmou Janot.

O procurador concluiu pelo restabelecimento da decisão de primeira instância e pelo reconhecimento, em sede repercussão geral, a obrigatoriedade das entidades do Sistema "S" de realizarem concurso público para seleção de pessoal.
 



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