Concursado em cadastro de reserva tem preferência sobre terceirizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) determinou a imediata nomeação e posse de um advogado aprovado, para o cadastro de reserva, em concurso público da Caixa Econômica Federal (CEF). O entendimento foi que o profissional havia sido preterido devido à terceirização de serviços advocatícios.

O concursado, que teve o pedido negado em primeira instância, informou ter sido aprovado em concurso público realizado pela CEF em 2012, para o cargo de advogado júnior, cuja validade foi prorrogada até 8 de julho de 2014. No certame, o profissional obteve a 95ª colocação. Até julho de 2013, apenas quatro candidatos haviam sido convocados pela empresa pública federal.

Em contrapartida, a estatal mantinha, antes da realização do concurso, contratos com 26 escritórios de advocacia, sendo que somente oito deles continuaram a prestar serviços a partir de janeiro de 2013.

O relator do caso, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, destacou que não há como precisar o número de advogados terceirizados que atuam em favor da CEF no Estado do Rio de Janeiro, mas que seria razoável quantificar em dez o número de profissionais por escritório – o que totalizaria 80 profissionais.

O magistrado afirmou que “não se pode levar em consideração, exclusivamente, as prováveis vagas decorrentes da invalidação (...) dos contratos administrativos renovados pela instituição financeira”, porque “como restou incontroverso, quando da realização do certame, a CEF possuía, no total, 26 escritórios de advocacia contratados”, o que revelaria “necessidade consistente e efetiva de serviços de assessoria jurídica, motivo pelo qual faz jus o autor à pretendida nomeação”.
 



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