Gestor poderá responder por crime de responsabilidade por não repassar recurso para saúde

O Projeto de Lei Complementar 346/13, em análise na Câmara dos Deputados, inclui entre os crimes de responsabilidade deixar de fazer os repasses obrigatórios para a área de saúde e não executar os serviços e obras que seriam custeados com os recursos recebidos.

Pelo texto, responderão pelo crime de responsabilidade contra a promoção, proteção e recuperação da saúde os seguintes agentes:

- políticos da União que deixarem de repassar à saúde os recursos federais ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o Ministério ou não transferirem aos demais entes da federação recursos da União previstos na Lei Complementar 141/13 (regulamenta os recursos a serem repassado à saúde pela União, pelos estados e municípios).

- agentes políticos dos poderes Executivos em todos os níveis (União, estados, Distrito Federal e municípios), assim como os gestores públicos de saúde, que deixarem de aplicar em ações e serviços públicos de saúde os recursos repassados. Incorre no mesmo crime quem der destinação inadequada a essas verbas.

Pela legislação, compete à União destinar ao financiamento da saúde, a cada ano, o mesmo porcentual destinado no exercício anterior, corrigido pela variação do Produto Interno Bruto (PIB). Estados e Distrito Federal devem aplicar no setor 12% da arrecadação com impostos, já os municípios têm de investir 15%.


 



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