Paciente com tuberculose ou hanseníase poderá ter benefício de meio salário mínimo
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6991/13 que garante benefício de meio salário mínimo para família de baixa renda em que um dos membros trate-se de tuberculose ou hanseníase.
A família precisa estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício mensal. O benefício será mantido até o fim do tratamento e não poder ser acumulado com outro.
“A continuidade do tratamento é o meio eficaz para a cura completa do paciente, e o benefício permite que o afastamento do trabalho não comprometa muito o orçamento familiar”, explica o autor do projeto, deputado Antonio Brito.
Relatório
O projeto nasceu a partir das conclusões da subcomissão especial criada para analisar as ações de governo no combate às doenças relacionadas à pobreza, que encerrou os trabalhos em setembro de 2013.
De acordo com o relatório, a tuberculose é a doença mais importante dentre as relacionadas à pobreza. Em 2011, foram registrados 37,1 casos da doença para cada 100 mil habitantes, um índice considerado alto pelos padrões internacionais.
Além da tuberculose e da hanseníase, o relatório cita outras doenças negligenciadas, com incidência relevantes: leishmaniose, doença de chagas, tracoma, dengue e malária, além de diversas parasitoses.
A concessão do benefício financeiro dependerá da adesão do beneficiário ao tratamento prescrito no Sistema Único de Saúde (SUS). A interrupção do tratamento gera imediata suspensão do pagamento do benefício. O pagamento do benefício será feito com base nas regras do Bolsa Família.