Paciente com tuberculose ou hanseníase poderá ter benefício de meio salário mínimo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6991/13 que garante benefício de meio salário mínimo para família de baixa renda em que um dos membros trate-se de tuberculose ou hanseníase.

A família precisa estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício mensal. O benefício será mantido até o fim do tratamento e não poder ser acumulado com outro.

“A continuidade do tratamento é o meio eficaz para a cura completa do paciente, e o benefício permite que o afastamento do trabalho não comprometa muito o orçamento familiar”, explica o autor do projeto, deputado Antonio Brito.

Relatório

O projeto nasceu a partir das conclusões da subcomissão especial criada para analisar as ações de governo no combate às doenças relacionadas à pobreza, que encerrou os trabalhos em setembro de 2013.

De acordo com o relatório, a tuberculose é a doença mais importante dentre as relacionadas à pobreza. Em 2011, foram registrados 37,1 casos da doença para cada 100 mil habitantes, um índice considerado alto pelos padrões internacionais.

Além da tuberculose e da hanseníase, o relatório cita outras doenças negligenciadas, com incidência relevantes: leishmaniose, doença de chagas, tracoma, dengue e malária, além de diversas parasitoses.

A concessão do benefício financeiro dependerá da adesão do beneficiário ao tratamento prescrito no Sistema Único de Saúde (SUS). A interrupção do tratamento gera imediata suspensão do pagamento do benefício. O pagamento do benefício será feito com base nas regras do Bolsa Família.



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