Teste psicológico é válido para Curso de Formação Profissional da Polícia Federal

A Justiça Federal negou a um concorrente do Processo Seletivo da Polícia Federal a matrícula no Curso de Formação Profissional, sem prévia avaliação psicológica, sob entendimento de que a situação contraria o caráter isonômico dos processos seletivos.

O candidato procurou a Justiça Federal após ter sido considerado “não recomendado” mediante avaliação psicológica realizada para o concurso público.

O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, da 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região frisou que já há jurisprudência firmada no sentido de que viola a Constituição Federal “a realização de psicotécnico cujo escopo não é aferir a existência de traço de personalidade que impeça o regular exercício do cargo, mas a adequação do candidato a ‘perfil profissiográfico’ sigiloso, não previsto em lei e nem especificado no edital”.
 



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