Candidato de concurso público não pode ocupar vaga distinta da área de especialização

A 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás decidiu que um candidato não pode ocupar vaga distinta da área de especialização sem qualquer previsão editalícia. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o candidato contestava a validade das regras do edital de concurso público do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) campus Rio Verde, para o cargo de professor de agronomia especialista em ciências do solo.

O candidato classificado em terceiro lugar no concurso regido pelo edital nº 01/2013 tentou judicialmente obrigar a instituição de ensino a promover sua nomeação na especialidade nutrição de plantas.

A Procuradoria Federal no estado de Goiás e a Procuradoria Federal junto ao IFG informaram que as vagas oferecidas são para especialidade e perfis diferentes para o qual o candidato foi aprovado e, por isso, não seria possível a nomeação dele.

Os procuradores da AGU esclareceram que a classificação do candidato no concurso anterior não daria a ele o direito de ocupar vaga disponibilizada para outra especialidade em um novo certame. Apontaram, ainda, que os candidatos classificados além do número de vagas previstos no edital possuem apenas expectativas de direito de serem convocados dentro do prazo de validade do edital para vagas na mesma área, desde que haja interesse e necessidade da Administração Pública.



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