Projeto exige curso superior para ingresso na Polícia e no Corpo de Bombeiros

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6632/13 que exige curso superior para o ingresso na Polícia e no Corpo de Bombeiros Militar. O texto exige ainda curso de Direito para entrar no quadro de oficiais dessas instituições.

Hoje as exigências previstas no projeto não constam do Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares (PM) e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal. O projeto altera esse decreto-lei.

A proposta também padroniza os demais requisitos para o trabalho nessas corporações, pois, atualmente, cada estado tem uma legislação diferente para o ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros. De acordo com a proposta, quanto ao grau de escolaridade, o interessado deverá comprovar a conclusão de:

- curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);

- curso de graduação superior nas áreas de interesse (médico, enfermeiro, etc), conforme regulamentação própria de cada instituição policial militar, para os praças ingressarem na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; e

- curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de Praça de Polícia Militar.

O projeto prevê que as unidades da Federação que não possuírem essas exigências para o ingresso na carreira terão o prazo de três anos para se adaptarem às novas normas.
Segundo o texto, são condições básicas para trabalhar na PM e no Corpo de Bombeiros:

- ser brasileiro;

- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

- não ter antecedentes penais dolosos;

- estar no gozo dos direitos políticos;

- ser aprovado em concurso público;

- ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral;

- ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exame de aptidão; e

- ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção.

Ainda conforme a proposta, observada a legislação própria de cada unidade da Federação, o acesso na escala hierárquica tanto de oficiais quanto de praças será gradual e sucessivo, e o processo de promoção de cada posto ou graduação deverá observar os critérios de antiguidade, bravura, post mortem e ressarcimento de preterição.

Por fim, o texto estabelece que as Polícias Militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, podendo, ainda, ser desenvolvido em outra unidade federada, ou em parceria com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, como requisito para a promoção.



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