Seguradora deve indenizar aposentado por invalidez por acidente na suinocultura

Uma companhia de seguros foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao pagamento de indenização a um trabalhador de agropecuária de suínos de município situado no Vale do Rio do Peixe, que sofreu invalidez funcional permanente por doença decorrente de acidente do trabalho. Embora aposentado por invalidez pelo INSS após minuciosa perícia, ao trabalhador foi negado seguro em grupo contratado no período em que ainda estava na empresa.

Com a decisão, a seguradora permanece obrigada a bancar a apólice no valor equivalente a 36 vezes o salário do trabalhador antes de sua aposentadoria, limitado a R$ 500 mil, com juros e correção, bem como ao pagamento das

O relator do caso considerou que: “O reconhecimento da invalidez não depende de prova da incapacidade total e completa para o desenvolvimento de qualquer função laboral, mas, apenas, daquela que inviabiliza a atividade desempenhada pelo segurado no momento da constatação da sequela. Isto porque, ao contratar o seguro em questão, o objetivo era, justamente, acautelar-se quanto aos riscos advindos da função de ajudante de agropecuária de suínos desempenhada à época”. Com informações do TJ-SC.



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