Carteira de habilitação vencida não é motivo para seguradora recusar pagamento de seguro de vida

A Aliança do Brasil BB Seguros foi condenada ao pagamento R$ 40 mil à viúva e à filha de um segurado que faleceu em acidente de carro.  As beneficiárias ingressaram com uma ação na Justiça porque a empresa se negou a pagar o seguro de vida alegando que o segurado agravou o risco de se acidentar ao dirigir com a carteira de habilitação vencida. A de cisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Segundo a Aliança do Brasil, isso pode ser considerado dolo eventual, situação na qual o agente assume o risco de produzir um determinado resultado. Por esse motivo, a seguradora argumentou que ocorreu uma excludente de sua responsabilidade, não podendo ser condenada a pagar por um risco agravado intencionalmente.

Em primeira instância, o juiz determinou que a seguradora pagasse às beneficiárias o valor de R$ 30.086,00 referente ao seguro Ouro Vida, e mais R$ 10 mil, referentes ao seguro BB Proteção APC – familiar.

A seguradora recorreu da decisão, mas o desembargador Wagner Wilson Ferreira confirmou a sentença. Ele afirmou que, “apesar de existir exclusão contratual para o agravo intencional do risco, não há prova nos autos de que o acidente que vitimou o segurado ocorreu pelo fato de a vítima estar com sua CNH vencida. Adoto o posicionamento de que dirigir com a carteira de habilitação vencida consiste em mera infração administrativa, que não agrava, por si só, os riscos cobertos”, concluiu. Com informações do TJ-MG.



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