Ministério Público Federal pede informações à Caixa sobre falta de pagamento de seguro sinistro

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão - consumidor e ordem econômica - do Ministério Público Federal pede que a Caixa Econômica Federal (CEF) se manifeste sobre a falta de pagamento do seguro sinistro a cliente, que é liberado após o falecimento do cônjuge. O banco não teria realizado o pagamento do benefício, mesmo após o cliente ter preenchido a documentação necessária para liberação do seguro.

O cliente da Caixa Econômica Federal informou ao MPF que há quatro meses recebeu formulários para serem preenchidos e entregues ao banco, para validação do seguro sinistro. Desde então, ele disse que não recebeu nenhuma informação precisa sobre o pagamento.

A CEF alegou que o valor ainda não havia sido pago porque consta uma pendência financeira do cliente, que teria direito apenas a um resíduo do benefício. Mas a Caixa de Seguros, que administra os benefícios da Caixa Econômica, salientou que o cliente já havia quitado o débito.

O procurador de origem arquivou a matéria por considerar a questão de interesse individual, o que afasta a possibilidade de atuação do Ministério Público Federal.

Segundo o MPF, não houve a realização das diligências necessárias para concluir que não há interesse coletivo. O relator do caso, subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos, ressaltou que qualquer assunto relacionado aos ofícios do consumidor e da ordem econômica não deve ser arquivado sem antes oficiar a autoridade reguladora, ou órgão assemelhado, conforme deliberado durante a 7ª Sessão Ordinária do colegiado.

De acordo com Brasilino Santos, no caso em questão, não houve remessa de ofício à Caixa Econômica Federal, para que se manifestasse sobre os fatos relatados na representação. Por esse motivo, ele pediu que os autos sejam devolvidos à origem, para adoção da providência determinada.



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