Justiça determina acréscimo de horas extras em complementação de aposentadoria

Decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido do Banco do Brasil S/A e da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil- Previ e manteve sentença que determinou o acréscimo de valor mensal correspondente às horas extras, com recálculo do salário real de benefício e pagamento de diferença de complementação de aposentadoria de aposentado por invalidez.

O aposentado requisitou que fosse refeito o cálculo de seu benefício de aposentadoria privada com a inclusão de suas horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho. No entanto o banco e o fundo de previdência privada entraram com recursos.

O desembargador relator votou que “neste particular, agiu com acerto o douto juízo sentenciante que, ao condenar as rés, ora apelantes, à inclusão do valor mensal referente às horas extraordinárias ao salário de participação do autor, determinou, outrossim, o recolhimento das contribuições mensais da parte, apuradas com base no salário de participação resultante desse acréscimo, conforme metodologia de cálculo das contribuições constante do Regulamento da Previ, devendo a cota parte do autor no recolhimento destas ser compensada do valor das diferenças de complementação de aposentadorias deferidas a partir da inclusão das horas extraordinárias ao salário de participação”.

O desembargador determinou ainda que “deverá o Banco do Brasil S/A, na condição de patrocinador do plano de previdência privado gerido pela PREVI do qual o autor é associado, arcar com sua cota no pagamento das prestações referentes à incorporação das horas extraordinárias ao salário de participação do apelado no período de outubro de 2001 maio de 2006, antes, portanto, da referida suspensão”. Com informações do TJ-DFT.
 



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