Justiça Federal nega pedido do Aerus em ação sobre terceira fonte de recursos

Após vitória da Varig contra a União no Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, o Aerus (fundo de pensão dos ex-funcionários da companhia aérea) teve seu recurso contra a União negado nesta segunda-feira. O recurso é uma ação que corria paralelamente àquela ganha pela Varig, na qual o fundo questiona o fim precoce da taxa que incidia sobre as passagens aéreas domésticas, uma das três fontes de recursos do Aerus. As informações são do jornal O Globo.

O recurso foi julgado pela sexta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, e foi negado por unanimidade. A alegação dos desembargadores, que seguiram o voto do relator Carlos Moreira Alves, foi a de que a ação havia prescrito, corroborando a decisão de primeira instância.

"Já esperávamos por essa decisão. O importante é que ela foi tomada. A ação ficou parada com o Moreira Alves por cinco ou seis anos. Agora, o Aerus pode recorrer ao plenário do tribunal ou ao STJ" disse Graziella Baggio, da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac), que acompanhou o julgamento.

Quando o Aerus foi criado, em 1982, havia três fontes de recursos: empresas patrocinadoras, trabalhadores e uma taxa de 3% que incidia sobre as passagens aéreas domésticas. Essa taxa deveria vigorar até 2012. Em 1992, ela foi extinta pelo antigo Departamento de Aviação Civil (DAC), na avaliação do Aerus, de forma arbitrária.

O fundo, então, moveu ação contra a União para o pagamento dos dez anos ao longo dos quais o repasse deveria ter sido feito e não foi. O problema é que o Aerus demorou para entrar com ação. Foi à Justiça apenas em 2003, e o prazo para prescrição das ações contra a União é de apenas cinco anos. Estima-se que os dez anos de não recolhimento da chamada “terceira fonte” some cerca de R$ 10 bilhões em valores atuais.

O ex-interventor e atual liquidante do fundo, José Pereira, não foi localizado. O fundo tem cerca de 15 mil participantes, entre aposentados e pensionistas, ligados ao grupo Varig.

A ação movida pela Varig contra a União diz respeito à defasagem tarifária durante o Plano Cruzado. A União deteminou o congelamento das tarifas entre 1985 e 1992, o que acabou prejudicando a empresa, levando-a a recorrer à Justiça para pedir indenização. Por cinco votos a dois, os ministros do STF entenderam que a União deve indenizar a aérea. O valor da indenização poderia chegar a R$ 7 bilhões.



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